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CIPA

 

O que é CIPA? A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Objetivo da CIPA De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador.

Onde formar a CIPA? A Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Curso da CIPA Conforme, a norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão promover o treinamento para os membros da CIPA, (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso do primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de posse. Conteúdo Programático do Curso da CIPA Segundo o item 5.33 da norma regulamentadora nº 05, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

 a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

 f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br

QUAL É O DIMENSIONAMENTO DA CIPA SEGUNDO A NR 5?

Para saber quantos funcionários efetivos e suplentes são necessários para formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dentro de uma empresa, é preciso levar em consideração três fatores.

O primeiro fator é o que diz respeito à atividade realizada pela empresa. Para obter essa informação, é necessário procurar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da corporação, e através dela identificar o código referente a atividade daquela empresa – para isso, basta consultar o Quadro III da NR 5 e comparar com as atividades da empresa.

Após obter esse código, o segundo passo é procurar no Quadro II da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) da CIPA, no qual se encontra o agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e determinar qual é o grupo que a empresa está, usando o código da CNAE obtido anteriormente.

Feito isso, basta consultar o Quadro I da NR 5 da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Nele, é preciso procurar pela coluna “Grupos” e identificar em qual desses grupos a empresa se encontra de acordo com as informações obtidas através do segundo passo.

O dimensionamento da CIPA irá variar agora no Quadro I, dependendo do número de empregados no estabelecimento onde será implantada a CIPA.

Desta forma, os três fatores distintos são:

·         Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa – Quadro III da NR 5

·         Setor econômico da empresa – Quadro II da NR 5

·         Número de empregados do estabelecimento – Quadro I da NR 5.

Fonte: http://areasst.com/cipa-nr-5/


 

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