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Aparelho de Proteção Coletiva

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Aparelho de Proteção Coletiva

Fonte: http://www.ib.unicamp.br/comissoes/node/33

Equipamentos de proteção coletiva

Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.

Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes são apenas de uso coletivo, como por exemplo uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas.

Como exemplos de EPC podem ser citados:

Em contraste, mascaras de segurança e cintos de segurança são Equipamentos e Proteção Individual, ou EPI´s. Apenas uma pessoa pode usar por vez os referidos EPI´s, assim protegendo "o" colaborador.

Equipamento de proteção individual

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Roupas para manuseio de produtos químicos

Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.

Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:

  • Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
  • Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
  • Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
  • Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
  • Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
  • Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
  • Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
  • Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
  • Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06
  • Portaria Nº 121, de 30 de Setembro de 2009
  • Portaria Nº 145, de Janeiro de 2010

Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

  • Proteção da cabeça
  • Protecção auditiva
    • Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
  • Proteção ocular e facial
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatosbotinasbotastênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
  • Proteção contra quedas
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