EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O que é o Equipamento de Proteção Individual – EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Os tipos de EPI que podem ser utilizados variar dependendo da atividade a ser realizada ou dos riscos que ela poderá trazer a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger
A importância do uso de EPI
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Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.
EPI para garantir a saúde e proteção.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.
Importância do EPI
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.
Os Tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) mais comuns são:
– Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
– Proteção respiratória: máscaras e filtro;
– Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
– Proteção da cabeça: capacetes;
– Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
– Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
– Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
É de responsabilidade do empregador fornecer esses equipamentos de proteção e de responsabilidade dos trabalhadores utilizar adequadamente e sempre que exposto às atividades de risco.
O uso do EPI Você sabia que a norma regulamentadora número 6 obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:
a) sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profi ssionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
Quem pode recomendar o uso do EPI?
A recomendação do EPI adequado ao risco, ao empregador, é de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando as empresas estiverem desobrigadas a manter o SESMT. Ainda, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profi ssional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
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