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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

O que é o Equipamento de Proteção Individual – EPI? 

 
Quando se trata da questão proteção, quem não almeja para si manter sua integridade intacta e seu bem estar até o final de sua jornada de trabalho? 
 
Mas o que pode proporcionar tal proteção com tanta eficácia?
 
 Conheça os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual – regulamentado pela NR-06. 
O que é EPI?
 

 EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.

Os tipos de EPI que podem ser utilizados variar dependendo da atividade a ser realizada ou dos riscos que ela poderá trazer a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger

A importância do uso de EPI

//EPI Equipamentos de Proteção Individual

Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.

EPI para garantir a saúde e proteção.

O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.

Importância do EPI

EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.

É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

EPI

No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.

Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.

Os Tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) mais comuns são:

– Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

– Proteção respiratória: máscaras e filtro;

– Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

– Proteção da cabeça: capacetes;

– Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

– Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

– Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

É de responsabilidade do empregador fornecer esses equipamentos de proteção e de responsabilidade dos trabalhadores utilizar adequadamente e sempre que exposto às atividades de risco.

O uso do EPI Você sabia que a norma regulamentadora número  NR 6 obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:

a) sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profi ssionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) para atender situações de emergência.

Quem pode recomendar o uso do EPI?

A recomendação do EPI adequado ao risco, ao empregador, é de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando as empresas estiverem desobrigadas a manter o SESMT. Ainda, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profi ssional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

Acidentes por conta do não uso dos EPIS

A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade. Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante.

REFERÊCIAS 

http://www.saudeevida.com.br/importancia-do-uso-de-epi/ 
http://www.perfilsegtrab.com.br/blog/tipos-de-equipamentos-de-protecao-individual-epi/
edeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/seg_trabalho/291012_seg_trab_a10.pdf

https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/114584478/empregado-que-negligen...

equipamentos de proteção individual ( EPI) mais usados na construçao civil

O equipamento de proteção individual (EPI) é de uso obrigatório na construção civil por representar a principal forma, em conjunto com o EPC (equipamento de proteção coletiva), de preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador no canteiro de obras. Como as atividades causam inevitavelmente algum tipo de risco, envolvendo transporte de produtos pesados, manuseio de substâncias tóxicas, consertos em locais altos e transformação de materiais com o auxilio de instrumentos cortantes, a utilização de EPIs como capacetes, calçados com revestimento especial, cinto de segurança, protetor auricular, protetor facial e luvas é imprescindível no cotidiano desses bravos trabalhadores.  

Norma Regulamentadora número 6, que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social, define as regras relacionadas ao EPI. É responsabilidade do empregador, além de adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade, orientar e treinar o empregado sobre o uso correto. Também cabe ao empregador responsabilizar-se pela higiene e manutenção periódica. O fornecimento ao trabalhador deve ser registrado em livros, fichas ou sistema eletrônico. Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já o empregado deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. Cada EPI tem sua razão de existir. Tão importante quanto essa primeira norma é atentar-se para alterações que o tornem impróprio para uso. Caso isso ocorra, o empregado deverá comunicar imediatamente o empregador a fim de que a substituição seja realizada.

Veja abaixo os principais equipamentos de proteção individual disponíveis na NR-6.

1) Capacete

Protege contra impactos de objetos sobre o crânio, contra choques elétricos e agentes térmicos.

2) Capuz ou balaclava

O equipamento de proteção individual (EPI) assegura que crânio e pescoço estejam  resguardados dos riscos de origem térmica, dos agentes químicos, abrasivos e escoriantes, bem como da umidade proveniente de operações com uso de água.

3) Óculos

Protege os olhos contra impacto de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e radiação infravermelha.

4) Protetor facial

Protege a face contra impactos de partículas volantes, radiação infravermelha, luminosidade intensa, riscos de origem térmica e radiação ultravioleta.

5) Máscara de solda

Protege olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

6) Protetor auditivo

Protege contra níveis de pressão sonora superiores a 85 decibéis para oito horas de trabalho (informação mencionada na Norma Regulamentadora número 15). Deve ser do tipo concha na construção civil por ser mais fácil manter sua higiene em comparação com o de inserção.

7) Respirador de fuga

Do tipo bocal, serve para proteger as vias respiratórias contra gases e vapores ou material particulado em condições de escape de atmosferas classificadas como Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde (IPVS).

8) Vestimentas

Protege o tronco contra riscos de origens térmica e mecânica, além de fazer o mesmo contra agentes químicos, riscos de origem radioativa, de origem meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.

9) Luvas

Protege as mãos contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, choques elétricos, agentes térmicos, agentes biológicos, agentes químicos, vibrações, umidade proveniente de operações com uso de água e radiações ionizantes.

10) Calçado

Protege contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, protege os pés contra agentes provenientes de energia elétrica, agentes térmicos, agentes abrasivos e escoriantes, agentes cortantes e perfurantes.

11) Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda

Protege o usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

12) Cinturão de segurança com talabarte

Este equipamento de proteção individual atua contra riscos de queda em trabalhos em altura e contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. 

Dispinivel em : https://constructapp.io/pt/equipamento-de-protecao-individual-epi-na-construcao-civil/ 

Referências : https://constructapp.io/pt/equipamento-de-protecao-individual-epi-na-construcao-civil/ 

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