Pular navegação

Segurança do Trabalho

Ajuda
A Árvore do Conhecimento funciona como um Wiki. Se você quiser acrescentar ou corrigir uma informação, utilize as abas superiores. É preciso estar logado para participar.
Conhecimento
Prestadores de Serviços
Nenhum ainda...
Nenhum ainda...
Site License
Creative Commons Attribution 3.0 Brazil
Creative Commons Attribution

Segurança do Trabalho

SEGURANÇA DO TRABALHO: CONCEITO, O QUE É? 

O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
As ações ou medidas preventivas adotadas na segurança do trabalho podem ser de caráter técnico, administrativas, educativas, de engenharia, organizacionais, higiene ocupacional, ambientais, etc.
A principal finalidade da segurança do trabalho é promover a melhor qualidade de vida possível no ambiente de trabalho.
Qualidade de vida é o conjunto de condições que contribuem para o bem estar físico, emocional e espiritual dos indivíduos em sociedade.

Quem criou?

Hipócrates(considerado o pai da medicina),foi um dos pioneiros no que se refere as doenças relacionadas do trabalho,com as minas de estanho,porém o termo ficou popular com Bernadino Ramazzini.

Legislação sobre Segurança do Trabalho

As atividades da Segurança do trabalho são regulamentadas pela Portaria GM n.º 3.214 do Ministério do Trabalho.

A Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 estabelece as Normas Regulamentadoras, as chamadas NR’s.

As NR’s normatizam as atividades da segurança do trabalho no ambiente organizacional.

As Normas Regulamentadoras, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Segurança do Trabalho Objetivos

A atividade de segurança do trabalho numa organização possuem vários objetivos dentre os quais podemos destacar:

  • evitar doenças relacionadas a atividade profissional;
  • evitar acidentes do trabalho;
  • minimizar as condições inseguras de trabalho;
  • preparar o trabalhador para a prevenção dos acidentes ocupacionais;
  • estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho.
  • melhores condições de eficiência e de produção.

Segurança do Trabalho Responsabilidades

Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

c) informar aos trabalhadores:

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. 

Histórico da segurança do trabalho

 Tem-se notícias de que Aristóteles – 384-322 a.c. – Estudou as enfermidades dos trabalhadores nas minas e, principalmente, a forma de evitá-las.

Hipócrates – 460-375 a.c. – Pai da Medicina, quatro séculos antes de Cristo, estudou a origem das doenças das quais eram vítimas os trabalhadores que exerciam suas atividades em Minas de estanho.

O Marco da segurança e saúde no trabalho!

O Marco da segurança do trabalho se deu em 1700 (mil e setecentos), Na Itália, com a publicação da obra “De morbis Artificium Diatriba” – As doenças dos Trabalhadores de autoria do médico Bernardino Ramazzini (1633-1714) que, Por esse motivo, é considerado o “Pai da Medicina do Trabalho”. Nessa obra, O autor descreve uma série de doenças relacionadas a 50 profissões.

Com a invenção da máquina a vapor, nasce na Inglaterra a Revolução Industrial (1760-1830). Assim, galpões, estábulos e velhos armazéns eram transformados em Fábricas, Colocando-se no interior o maior número possível de máquinas de Fiação e Tecelagem.

A improvisação das fábricas e a mão de obra constituída por homens mulheres e crianças, sem qualquer processo seletivo quanto ao seu estado de saúde e desenvolvimento físico, culminaram em doenças e mortes.

A evolução da segurança do trabalho no mundo!

Em 1802, o parlamento britânico aprovou a Primeira Lei de proteção dos Trabalhadores: a “lei de saúde e moral dos aprendizes “Estabelecia o limite de 12 de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornava obrigatória a ventilação do ambiente (MIRANDA, 1998, P.2).

Em 1833, foi baixado o “Factory Act” – Lei das fábricas, Que foi considerada como a primeira legislação realmente eficiente no campo da proteção ao trabalhador.

1919, após a Primeira Guerra Mundial, na conferência da Paz, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fundamentada no princípio de que a paz universal é permanente só pode basear-se na justiça social, sendo a única das agências do sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos Trabalhadores tem os mesmos direitos que os do governo.

A evolução da segurança do trabalho no Brasil

 No Brasil, podemos fixar por volta de 1930 a nossa revolução industrial e embora tivéssemos já a experiência de outros países, em menor escala, é bem verdade, atravessamos os mesmos obstáculos, o que fez com que se falasse, em 1970, que o Brasil era o campeão mundial de Acidentes do Trabalho.

Em 1966, foi criada a FUNDACENTRO, cuja missão é a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos Trabalhadores, visando o desenvolvimento sustentável, com o crescimento econômico, equidade social e proteção do meio ambiente.

Cronologia da segurança do trabalho no Brasil

No Brasil, a evolução da segurança do trabalho se deu de forma mais tardia do que na Europa, uma vez que a nossa revolução industrial começou por volta de 1930.

Nessa época, o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da CLTem 1943.

A partir daí, outras medidas foram realizadas em benefício dos Trabalhadores, como a criação da Lei 8213, que regulamentou os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo os benefícios dos Trabalhadores vítimas de Acidentes do Trabalho.

Fatos que marcaram o desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil

  • 1919 – criada a lei de Acidentes do Trabalho, tornando compulsório o seguro contra o risco profissional;

  • 1923 –  criação da caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marco da Previdência Social;

  • 1930 – criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual MTPS;

  • 1943 –   criada a consolidação das leis do trabalho, CLT, que trata de segurança e saúde do trabalho no título II, capítulo V do artigo 154 ao 201;

  • 1966 –  criação da fundação Jorge do Duprat Figueiredo de segurança e medicina do trabalho – FUNDACENTRO, que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos Trabalhadores;

  • 1978 –  criação das normas regulamentadoras.

Importância da segurança do trabalho

Vários são os aspectos relacionados a implantação de programas de segurança e saúde do trabalho no âmbito da empresa:

a) aspectos sociais –  o ônus pelo acidente do trabalho reflete se em toda a nação; é ela que paga, através da arrecadação de impostos, ao incapacitado com a família da vítima de um acidente fatal o Seguro Social a que tem direito.

b) aspectos humanos –  embora não se possa representar em números, o aspecto humano é o mais importante, pois não há dinheiro que pague o preço de uma vida, a com um de que corresponda ao valor de uma mão, de um braço vou de qualquer parte do corpo mutilado em um acidente.

c) aspectos econômicos –  a queda na produção de uma empresa e da Nação como um todo, decorrente de acidente de trabalho, é um aspecto que deve ser considerado, pois, além do custo final dos produtos, o acidente acarreta gastos com atendimento médico, transporte, remédios, Indenizações, pensões, etc.

O curso técnico em Segurança no Trabalho tem por objetivo formar profissionais para atuar na prevenção de acidentes e apoiar no cuidado da saúde das pessoas em seu dia a dia nas organizações.

Neste curso de nível médio, o estudante aprende sobre ações que buscam garantir a segurança e minimizar os riscos para os trabalhadores.

Entre os temas estudados, podemos citar:

  • Normas e leis sobre o segurança no trabalho.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
  • Princípios de higiene e saúde do trabalho.
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • Métodos e técnicas para identificar, avaliar e adotar medidas de controle de riscos ambientais.

Os pré-requisitos para ingressar nesta área e as principais características do curso.

Como funciona

O curso de Técnico em Segurança no Trabalho é oferecido em escolas em todo o país, na modalidade presencial e a distância.

O principal pré-requisito é ter concluído o ensino básico. Algumas escolas estabelecem uma idade mínima, que pode ser de 16 ou 17 anos. Há instituições que só aceitam alunos que estejam no 2º ano ou já tenham concluído o Ensino Médio.

O curso pode ser oferecido em três modalidades:

  • Integrada: o estudante realiza apenas uma matrícula no curso, que integra o conteúdo sobre Segurança no Trabalho com os demais conhecimentos do ensino médio.
  • Concomitante: neste formato, o curso técnico se complementa ao ensino médio. Requer a realização de duas matrículas.
  • Subsequente: é voltada para quem já se formou no ensino médio e busca uma nova qualificação para o mercado de trabalho.

A carga horária mínima é de 1.200 horas/aulas. Em algumas escolas, corresponde a três semestres de curso. Em outras, a três anos.

O currículo do curso técnico em Segurança no Trabalho apresenta aulas teóricas e atividades práticas. Por isso, ao pesquisar sobre a escola, verifique os recursos que ela oferece.

Além de biblioteca com acervo específico e atualizado, o Ministério da Educação recomenda que a escola tenha laboratórios de:

  • Informática com programas específicos
  • Combate a incêndio
  • Higiene e segurança do trabalho
  • Suporte básico à vida

Grade curricular

A grade curricular pode variar de acordo com as instituições. As disciplinas mais comuns são:

  • Desenho Técnico
  • Doenças Ocupacionais
  • Ergonomia
  • Legislação
  • Meio Ambiente e Qualidade de Vida
  • Prevenção e Controle de Riscos
  • Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Tecnologias de Prevenção e Combate a Incêndio e Suporte Emergencial à Vida

Perfil profissional

Ao concluir o curso técnico em Segurança no Trabalho, o profissional estará preparado para:

  • Atuar em ações de prevenção, com base em métodos e técnicas indicados na legislação.
  • Identificar, avaliar e adotar medidas para minimizar riscos à saúde e segurança no trabalho.
  • Desenvolver ações educativas.
  • Orientar sobre o uso de equipamentos de proteção.
  • Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho.
  • Executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Mercado de trabalho

Uma das vantagens para quem se forma neste curso é que a legislação exige das empresas a contratação de técnicos de Segurança no Trabalho em número proporcional ao de funcionários.

As oportunidades de trabalho podem ser encontradas em:

  • Estabelecimentos comerciais e industriais (públicos e privados).
  • Fabricantes e representantes de equipamentos de segurança.
  • Sindicatos e entidades de classe.

A história das relações trabalhistas é ampla e começou a partir do momento em que os seres humanos sentiram a necessidade de realizar tarefas, muitas vezes, para sobreviver, criando ferramentas e usando ao seu favor a sua força. Mas, isso não significa, que os trabalhos realizados na Pré-História são os mesmos executados na atualidade.

Antigamente, existia a crença de que o trabalho devia ser realizado apenas pelos escravos ou pobres, que haviam sido destinados à isso. Já a nobreza, não o praticava, pelo simples motivo de que poderiam perder sua dignidade. Seguindo este conceito, a escravidão foi considerada uma das primeiras formas de trabalho.

Geralmente, os escravos eram prisioneiros de guerras, inimigos, que acabavam se tornando propriedade de outra pessoa. Em Roma, por exemplo, eles realizavam atividades variadas de agricultura, como pastores; ou para diversão, como gladiadores, músicos, etc. Já na Grécia, executavam serviços nas fábricas usando suas diversas habilidades. E, quando obtinham a liberdade, eles deveriam trabalhar com o que costumavam fazer recebendo um salário.

Após séculos, durante a Idade Moderna, a partir das explorações a outros continentes, com as navegações dos europeus houve ainda mais a necessidade de utilizar a mão de obra escrava, sendo essas pessoas um produto que era comercializado. Essa forma de trabalho prevaleceu, por exemplo, no Brasil até ser abolida pela Lei Áurea, em 1888. Com o passar do tempo, o homem, foi diversificando suas formas de trabalho.

Direito Trabalhista Após a Revolução Industrial

Revolução Industrial (entre XVIII e XIX) trouxe uma transformação nas condições de trabalho. As atividades, que antes eram executadas apenas pelo homem, foram substituídas pelas máquinas, e como consequência, muitas pessoas ficaram desempregadas Essa situação fez com que a qualidade de vida dos trabalhadores se tornasse precária, tendo que trabalhar, muitas vezes, mais do que 14 horas diárias. Mulheres e crianças eram discriminadas e não recebiam uma remuneração justa. Além disso, ocorriam vários acidentes.

As primeiras revoltas sociais foram fruto dessas condições precárias, dentre elas, a igualdade era um dos principais pontos defendidos. Desses movimentos surgiram também as primeiras leis trabalhistas:

  • Lei de Peel - surgiu na Inglaterra, em 1802 com o objetivo de proteger os trabalhadores, os aprendizes nos moinhos. Eles deveriam trabalhar no máximo 12 horas diárias, sempre após as 6 da manhã e antes das 21 horas. Além disso era observado a higiene e educação deles;
  • Trabalho Infantil - na França, em 1813, houve a proibição do trabalho de menores nas minas. Já em 1839, houve a proibição do trabalho de menores de 9 anos e a jornada de trabalho dos menores de 16 anos foi reduzida para 10 horas por dia.
  • Encíclica Rerum Novarum - a igreja também contribuiu para a defesa dos trabalhadores. O Papa Leão XIII, publicou uma encíclica em 15 de maio de 1891, a Rerum Novarum, que significa Das Coisas Novas, citando sobre previdência social, salário mínimo, jornada de trabalho e outras questões de caráter social. Representou um instrumento valioso para o Estado, na alteração das regras trabalhistas.

Outro fato importante dentro do direito trabalhista aconteceu com o fim da Primeira Guerra Mundial, onde houve a inclusão dos direitos trabalhistas dentro das constituições no mundo, uma delas foi a do México, em 1917, que limitou a jornada de trabalho para 8 horas, por exemplo, e definiu outras regras.

Além disso, surgiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, que teve como principal base o Tratado de Versalhes, em Genebra. Esse organismo seria responsável por ditar normas, convenções e recomendações sobre direito trabalhista. Esses conceitos também foram incluídos na Declaração dos Direitos Humanos de 1948.

O que é Direito Trabalhista?

direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.

Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:

  • Empregado - é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
  • Empregador - pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.

contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.

Obs.: Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.

No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, - que é um conjunto de leis superior às demais - e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.

REFERENCIAS: Disponível em: <http://inspirar.com.br/blog/seguranca-do-trabalho-conceito-o-que-e-objetivos-como-funciona/> Acesso em 17 de novembro de 2017

Disponível em: <http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/historia-da-seguranca-trabalho/> Acesso em: 17 de novembro de 2017, às 11:15

http://direito-trabalhista.info/

Ergonomia (NR-17): oque é e para que serve? – INBEP 1 de junho de 2017 Normas Regulamentadoras (NRs), Práticas de Treinamento, Segurança e Saúde no Trabalho Redação INBEP A expressão ergonomia origina-se dos termos grego “ergon” que significa “trabalho” e “nomos”, que significa “regras ou normas”. Saiba mais sobre ergonomia ou sobre a NR-17 neste post. A norma regulamentadora nº 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho e Emprego é regulamentada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, que aprova as normas regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Objetivo da NR-17 (Ergonomia) A norma regulamentadora nº 17 tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo, estabelece o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho ou AET, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme especifica a norma regulamentadora nº 17. A NR-17 é de grande importância pois uma das maiores doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores passam, como por exemplo: Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada; Esforços repetitivos (LER); Levantamentos de cargas; Monotonia. Além da saúde do trabalhador, o que se deve estar consciente é que o desconforto do trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas, portanto, no final das contas, o não comprimento desta norma não é vantajoso em nenhuma circunstância. Estrutura da NR-17 A norma regulamentadora nº 17 apresenta a seguinte estrutura: • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; • Mobiliário dos postos de trabalho; • Equipamentos dos postos de trabalho; • Condições ambientais de trabalho; • Organização do trabalho. Além disso, a norma regulamentadora nº 17 apresenta 2 (dois) anexos acerca das condições ergonômicas nas seguintes áreas de trabalho: • Anexo I – Trabalho dos Operadores de Check outs; • Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. Existe também, outras normas técnicas que abordam sobre a ergonomia, por exemplo: • NBR ISO 11228-3:2014 – Ergonomia – Movimentação manual. Parte 3: Movimentação de cargas leves em alta frequência de repetição; • NBR ISO 11226:2013 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho, entre outras. A NR-17 também determina as condições do ambiente de trabalho no item 17.6, onde é estabelecido que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, assim como também para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo do trabalho e o conteúdo das tarefas. A aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho pode ser estabelecida nas seguintes etapas: Concepção do Programa de Ergonomia – Nesta fase baseia-se no levantamento dos riscos ergonômicos e na concepção do programa de ergonomia; Conscientização dos Funcionários – Nesta fase busca através de treinamentos e palestras a conscientização dos funcionários acerca dos riscos ergonômicos e sua prevenção; Correção do Programa de Ergonomia – Nesta fase baseia-se na correção e no aperfeiçoamento do programa de ergonomia aplicado no ambiente de trabalho. Veja também o post: “Os benefícios da ergonomia para as empresas” Dicas de Ergonomia para quem trabalha em computador Aqui elencamos algumas dicas de ergonomia para pessoas que trabalham na frente do computador: Postura e Posições Conforto visual: Mantenha seu monitor entre 45 e 70 cm de distância e o tenha em sua linha de visão. Posição do punho: O teclado deve ser regulável e deve também estar alinhado aos cotovelos. Encosto para as costas: Toda cadeira deve haver o encosto de tamanho médio, para garantir conforto. Posição dos pés: Os pés devem estar encostados no chão ou em algum suporte apropriado. Ritmo do Trabalho Trabalhe em ritmo razoável e faça pausas para alongamento. Técnica de Trabalho Procure atalhos que possam lhe ajudar a diminuir o movimento repetitivo no teclado. Nunca digite com algo ocupando sua mão. Seja caneta, lápis, papel etc.. Procure desviar o olhar da tela do computador para outros ambientes, a fim de relaxar a visão. Evite colocar força ao digitar. Ambiente de Trabalho Cuide com a iluminação, tenha tela fosca em seu computador e evite posicionar perto de janelas. A temperatura do ambiente de trabalho deve ser confortável, geralmente no verão entre 20ºC a 22ºC e no inverno entre 25ºC e 26ºC. O ambiente deve haver índice de pressão sonora inferior a 65 DB(A). Estilo de vida Pratique exercícios regularmente, aumente sua resistência cardiovascular. Pratique ginástica laboral em sua empresa! Converse com a área responsável e indique esta dica. Fontes: AREASEG 

REFERÊNCIAS  : 


Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/saiba-mais-sobre-a-nr-17-ergonomia/ .

http://blog.inbep.com.br/saiba-mais-sobre-a-nr-17-ergonomia/

http://www.guiadacarreira.com.br/guia-das-profissoes/seguranca-trabalho/

Precisa de ajuda?

Conhecimento

A Árvore do Conhecimento é um espaço para compartilhar e aprender sobre Design. Funciona como um wiki, ou seja, um texto colaborativo. Qualquer pessoa pode:

  • Adicionar novos Conhecimentos
  • Anexe arquivos em páginas para compartilha-los com outros.
  • Adicionar comentários e revisões
  • Arquivar conhecimentos que estão desatualizados ou incorretos