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Edital de apoio a redes de base comunitária Iber cultura viva

Edital de apoio a redes de base comunitária Iber cultura viva

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Pessoal, estamos abrindo esse post pra tentarmos concorrer a este edital, cujo o deadline é 31 de outubro de 2016, com o intuito de levantar recursos pro nosso encontro nacional do ano que 2017.

O edital contempla projetos de até 5.000 dólares e os critérios de avaliação coadunam com as atividades q fazemos em rede, conforme vcs podem conferir no edital em anexo. Anexamos também o formulário de inscrição, além de termos criado um pad para o preenchimento coletivo do formuláriohttp://www.corais.org/colaborativas/node/94209 e uma tarefa para anexarmos a carta de aval de cada coletivo http://www.corais.org/colaborativas/node/94207.

É isso pessoal, o prazo é curto, mas dá pra gente concorrer!

Saudações a todos!

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Edital para apoio a redes de cultura de base comunitária 2016 IberCultura Viva Programa de cooperação intergovernamental para o fortalecimento das culturas e das comunidades da região ibero­americana, vinculado à Secretaria Geral Ibero­americana (Segib), apresenta o edital que regulamenta a seleção de projetos para o apoio a redes de cultura comunitária. Esta atividade integra seu Plano Operativo Anual 2016­2017, aprovado pelo Comitê Intergovernamental do programa em 7 de junho de 2016. A origem do conceito de cultura viva surge de uma compreensão ampla e antropológica da cultura, que enfatiza suas dimensões simbólica e social, e que se refletiu de maneira muito clara na criação do programa Cultura Viva pelo Ministério da Cultura do Brasil, em 2004. A Política Nacional de Cultura Viva brasileira teve um impacto importante nos países latino­americanos, inspirando programas em outros países e cidades ibero­americanas. Em âmbito regional, o Brasil propôs em 2009, durante o II Congresso Ibero­americano de Cultura realizado em São Paulo com o tema “Cultura e transformação social”, a ideia de criar um programa de cooperação internacional que articulasse as experiências de políticas culturais que estavam sendo desenvolvidas na Ibero­América a partir do conceito de “cultura viva comunitária”. A Declaração de São Paulo, entre outras definições, acordava apoiar a proposta da Segib e do Brasil de submeter à próxima Cúpula de Chefes de Estado um projeto de criação do Programa IberCultura Viva, baseado no programa Cultura Viva e na experiência das políticas culturais de base comunitária de vários países ibero­americanos. Proposto por iniciativa do Ministério da Cultura do Brasil, o programa de cooperação cultural IberCultura Viva foi criado em outubro de 2013, no âmbito da XXIII Cúpula Ibero­americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada na Cidade de Panamá. No processo de desenho e construção do programa IberCultura Viva se integram os programas culturais de base comunitária de dez países, alimentando­o com suas diversas perspectivas e experiências.   Neste processo, a sociedade civil teve um protagonismo importante, fomentando diferentes foros, com caráter latino­americano, que reivindicassem políticas democráticas e inovadoras para fortalecer os movimentos culturais e sociais. O I Congresso Latino­americano de Cultura Viva Comunitária, em La Paz, Bolívia, em maio de 2013, com o lema “Pela Paz” e a presença de mais de mil pessoas, “foi o marco de construção coletiva, autônoma e protagonista da sociedade civil, que deu visibilidade a anos de construções culturais comunitárias autogestionadas na América Latina, e fez emergir um novo movimento político­cultural a partir das culturas, comunidades e territórios de nossa América Latina”. Esta articulação regional inspirou a Segib a dedicar às culturas vivas comunitárias o VI Congresso Ibero­americano de Cultura em San José, Costa Rica, entre os dias 11 e 13 de abril de 2014, marcando o início da costa­riquenha Rebeca Grynspan na gestão da Secretaria Geral Ibero­americana. Por meio deste edital, o Programa IberCultura Viva busca fortalecer o trabalho e fomentar a articulação das redes de cultura de base comunitária a partir do apoio para a realização de encontros, congressos, seminários, festivais e diversos tipos de eventos.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – OBJETO Art. 1°​. O presente edital tem como objeto fomentar e fortalecer o trabalho e a articulação das redes de organizações culturais de base comunitária no âmbito ibero­americano a partir do apoio para a realização de eventos por meio de duas categorias:

1. CATEGORIA I: Eventos de redes de cultura de base comunitária nacionais e/ou regionais preparatórios para o 3º Congresso Latino­americano de Cultura Viva Comunitária (CVC).

2. CATEGORIA II: Eventos de redes de cultura de base comunitária municipais, estaduais, nacionais ou regionais. § 1° Serão aceitos como eventos: encontros, congressos, seminários, festivais, feiras, colóquios e/ou simpósios. § 2° Por cultura viva comunitária se entendem aquelas experiências culturais dos diferentes grupos que compõem a diversidade ibero­americana que contribuem com práticas e metodologias exercidas a partir da base territorial e que têm a ver com práticas comuns e conhecimentos tradicionais. Sua reivindicação política principal é a participação social na criação e no desenvolvimento de políticas públicas culturais e ou fortalecimento da autonomia e do protagonismo dos grupos e organizações culturais e sociais. Art. 2°​. As categorias previstas no artigo 1° do presente regulamento têm os seguintes objetivos. 1

1. CATEGORIA I​: Apoiar eventos que contemplem um espaço de encontro e diálogo entre organizações de cultura viva comunitária dos coletivos nacionais e/ou regionais, e que tenham como objetivo principal o fortalecimento das redes e a preparação de propostas e/ou produções conjuntas para o 3º Congresso Latino­americano de Cultura Viva Comunitária.

2. CATEGORIA II: Apoiar eventos produzidos por redes de organizações e/ou coletivos culturais diversos, que fortaleçam sua própria gestão cultural local e que tendam a fomentar, enriquecer, fortalecer e/ou visibilizar produções de base cultural comunitária, tanto no campo artístico como para a construção da cidadania e da valorização das identidades dentro do Espaço Cultural Ibero­americano. Art. 3°.​ O edital está destinado a todos os países do Espaço Cultural Ibero­americano. § 1°. ​Os países que integram o Espaço Cultural Ibero­americano são: Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. § 2°. ​O Comitê de Avaliação dará preferência para a seleção das propostas recebidas de redes que sejam ​dos países membros do programa IberCultura Viva: Argentina, Brasil, Costa Rica, Chile, El Salvador, Espanha, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Art. 4°​. Os eventos apresentados deverão ser realizados entre 1º de fevereiro e 31 de outubro de 2017. § 1°. ​ Os eventos apresentados em ambas categorias deverão ter entrada livre e gratuita. § 2°. Os eventos apresentados deverão contar com todas as autorizações e habilitações pertinentes para sua realização e respeitar as exigências legais, das autoridades competentes, incluídas as de segurança e higiene e preventivas de saúde, nas localidades onde serão realizados, não cabendo ao programa IberCultura Viva, nem a nenhum de seus órgãos de cultura membros, responsabilidade alguma sobre sua organização.

CAPÍTULO II ­ PARTICIPANTES Art. 5°​.O edital está destinado a redes de organizações e/ou coletivos de cultura de base comunitária, em funcionamento ou em formação, segundo os seguintes requisitos:

1. CATEGORIA I:​ Redes compostas por ao menos 10 (dez) organizações e/ou coletivos culturais.

2 § 1° Ao menos 1 (um) destes coletivos deve ter participado de um dos congressos latino­americanos de CVC (La Paz, Bolívia, em 2013, ou San Salvador, El Salvador, em 2015). § 2° Ao menos 5 (cinco) destes coletivos não devem ter participado de nenhum dos dois congressos latino­americanos de CVC (La Paz, Bolívia, em 2013, ou San Salvador, El Salvador, em 2015). § 3° Caso a rede candidata não esteja integrada por ao menos um coletivo que tenha participado de algum dos congressos latino­americanos de CVC, deverá solicitar o aval da autoridade governamental de cultura responsável pelas políticas culturais de base comunitária de seu país.

2. CATEGORIA II:​ Redes compostas por ao menos 5 (cinco) organizações e/ou coletivos culturais. § 1° No caso de eventos artísticos, a proposta deve refletir a identidade ​de base cultural comunitária por meio da trajetória da rede candidata, incluindo organizações responsáveis e coletivos participantes. § 2° No caso de eventos vinculados à construção de cidadania e a valorização de identidades culturais, a organização responsável deve ter ao menos 3 (três) anos de trajetória em projetos vinculados a demandas e reivindicações de coletivos diversos. Art 6°​ Em ambas as categorias, os projetos de apoio deverão ser apresentados por uma organização responsável com personalidade jurídica, que seja participante da rede e que ficará a cargo da administração dos recursos. Art 7° ​Em ambas as categorias, os projetos deverão ser acompanhados por cartas aval de cada organização e/ou coletivo integrante da rede candidata. § 1°. Para a CATEGORIA I, a rede candidata ​deverá solicitar seu reconhecimento à autoridade do órgão de cultura nacional vinculado ao programa IberCultura Viva. § 2°. Para a CATEGORIA I, as cartas aval das organizações e/ou coletivos deverão declarar se participaram ou não dos congressos de CVC anteriores, devendo anexar documentos comprovantes de participação. 3 § 3°. No caso da apresentação de uma rede candidata ​regional, o reconhecimento deverá ser oferecido pelo órgão de cultura do país a que pertença a organização responsável.

CAPÍTULO III ­ PRAZO DE APRESENTAÇÃO Art. 8°.​ As inscrições terão início no dia 19 de setembro de 2016 e serão finalizadas no dia 31 de outubro de 2016, às 23h59, considerando o horário oficial de Brasília, Brasil.

CAPÍTULO IV ­ FORMA DE PARTICIPAÇÃO Art. 9°. ​O formulário de inscrição correspondente a cada categoria estará disponível na página do programa IberCultura Viva (www.iberculturaviva.org) e deverá ser enviado a via correio eletrônico ao e­mail programa [at] iberculturaviva [dot] org. § 1°. ​As inscrições poderão ser apresentadas nas línguas portuguesa ou espanhola. § 2°. O assunto da mensagem deve indicar, necessariamente, o nome do país, a categoria e o nome da rede candidata, conforme o exemplo a seguir: Pais_Categoria I_Nome da Rede. O formulário de inscrição deve estar nomeado da mesma forma que o assunto do e­mail. Os pontos focais de cada país poderão receber as inscrições por meio físico segundo os mesmos prazos estabelecidos para o recebimento de inscrições virtuais. Os pontos focais são responsáveis por remeter tais inscrições à Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva. § 3°​. As redes candidatas poderão participar das duas categorias do edital, mas só poderão ser selecionadas em uma delas. § 4°.  ​Será considerada como data de inscrição o dia e horário de envio pela internet. § 5°. O programa IberCultura Viva não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas no prazo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, assim como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 6°. ​Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no art. 7°​ deste regulamento. Art. 10°. ​ Os ​documentos necessários para a inscrição da rede candidata são: 4 I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pela organização responsável pela administração dos fundos. II. Certificado de existência legal da organização responsável – certificado de personalidade jurídica e documentação de criação ou constituição, podendo ser decretos, regulamentos, atas de reuniões, escrituras de constituição, estatutos, inscrições em registros públicos, inscrições em registros de fundações ou similares. III. Carta de aval para a participação no projeto de cada organização e/ou coletivo integrante da rede. IV. Conta bancária em nome da organização responsável, com número da agência bancária, código SWIFT para o recebimento de transferência bancária proveniente do Brasil. § 1°. No caso da CATEGORIA I, ​os projetos das redes candidatas deverão estar acompanhados também do reconhecimento dos órgãos de cultura participantes do programa IberCultura Viva. § 2°. ​Os projetos apresentados não poderão exceder 15 (quinze) páginas nem ser inferiores a 05 (cinco), respeitando integralmente o formato estabelecido no formulário de inscrição disponível na página web do programa IberCultura Viva, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO V ­ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art 11°. ​O processo de seleção será regido pelos seguintes critérios de avaliação.

1. Categoria I (Máximo 95 pontos)

CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Adequação aos objetivos estratégicos do Programa IberCultura Viva ausente escasso suficiente atende plenamente 12 Impulsar o desenvolvimento de políticas públicas que fortaleçam as culturas das comunidades. 0 1 2 4 Ampliar e garantir o acesso equitativo aos meios de produção, fruição e difusão cultural. 0 1 2 4 5 Propiciar o desenvolvimento de uma cultura cooperativa, solidária e transformadora, mediante o fortalecimento da capacidade de organização comunitária. 0 1 2 4 Impactos artístico­culturais, econômicos e/ou sociais ausente escasso suficiente atende plenamente 23 Desenvolve ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais. 0 1 2 4 Desenvolve ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam. 0 1 2 4 Propõe integração e/ou intercâmbio entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas. 0 1 2 4 Propõe ações para o desenvolvimento e/ou fortalecimento de políticas públicas de cultura de base comunitária. 0 1 2 4 Propõe espaços para a troca de saberes e o estabelecimento de relações colaborativas. 0 1 2 4 Propõe ações afirmativas de gênero e raça 0 3 Avaliação da rede proponente ausente escasso suficiente considera plenamente 20 Adequação da experiência da rede ao objeto do projeto. 0 1 2 4 Diversidade de organizações e/ou coletivos que compõem a rede (número e áreas temáticas e/ou geográficas) 0 1 2 4 Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural, especialmente em temas relacionados com a organização comunitária, o desenvolvimento de políticas, a construção de cidadania e a valorização de identidades culturais 0 1 2 4 6 Capacidade de agregar parcerias 0 1 2 4 Experiência de participação e/ou gestão compartilhada com órgãos ou instituições governamentais 0 1 2 4 Avaliação da proposta técnica ausente escasso suficiente atende plenamente 25 Objetivos explicitados de forma clara e bem definidos 0 1 2,5 5 Pertinência das estratégias e objetivos em relação aos resultados esperados 0 1 2,5 5 Descrição das etapas/ações para o desenvolvimento do projeto 0 1 2,5 5 Equipe técnica adequada para a realização da proposta 0 1 2,5 5 Estrutura de gestão e estratégias de monitoramento e avaliação da proposta 0 1 2,5 5 Adequação do orçamento e viabilidade do plano de trabalho ausente escasso suficiente atende plenamente 20 Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados 0 1 2,5 5 Coerência das categorias de gastos e de seus custos 0 1 2,5 5 Viabilidade do projeto no prazo proposto 0 1 2,5 5 Total 95 2. Categoria II (Máximo 100 pontos)

CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Adequação aos objetivos estratégicos do Programa IberCultura Viva ausente escasso suficiente atende plenamente 12 Ampliar e garantir o acesso equitativo aos meios de produção, fruição e difusão cultural. 0 1 2 4 Propiciar o desenvolvimento de uma cultura cooperativa, solidária e transformadora, mediante o 0 1 2 4 7 fortalecimento da capacidade de organização comunitária. Promover a criação e divulgação de conteúdos culturais, preferivelmente multilíngues. 0 1 2 4 Impactos artístico­culturais, econômicos e/ou sociais ausente escasso suficiente atende plenamente 26 Desenvolve ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais. 0 1 2 4 Desenvolve ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam. 0 1 2 4 Propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas. 0 1 2 4 Propõe integração e/ou intercâmbio da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. 0 1 2 4 Características inovadoras do evento (propõe temática, metodologias e/ou tecnologias culturais, sociais e/ou científicas diferenciadas). 0 1 2 4 Promove a participação de agentes: público­alvo e colaboradores 0 1 2 4 Propõe ações afirmativas de gênero e raça 0 2 Avaliação da rede proponente ausente escasso suficiente atende plenamente 22 Adequação da experiência da rede ao objeto do projeto. 0 1 2 4 Quantidade e diversidade de organizações e/ou coletivos que compõem a rede 0 1 2 4 Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural, especialmente em temas relacionados com a organização comunitária, a construção da cidadania e a valorização de identidades culturais. 0 1 2 4 8 Capacidade de agregar parcerias. 0 1 2 4 Desenvolver gestão compartilhada com órgãos ou instâncias governamentais. 0 1 2 4 Evento com edições anteriores 0 2 Avaliação da proposta técnica ausente escasso suficiente atende plenamente 25 Objetivos explicitados de forma clara e bem definidos. 0 1 2,5 5 Pertinência das estratégias em relação aos resultados esperados. 0 1 2,5 5 Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto. 0 1 2,5 5 Equipe técnica adequada para a realização da proposta. 0 1 2,5 5 Estrutura de gestão e estratégias de monitoramento e avaliação da proposta. 0 1 2,5 5 Adequação do orçamento e viabilidade do plano de trabalho ausente escasso suficiente atende plenamente 15 Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados 0 1 2,5 5 Coerência das categorias de gastos e de seus custos 0 1 2,5 5 Viabilidade do projeto no prazo proposto 0 1 2,5 5 Total 100

CAPÍTULO VI ­ PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 12°. O processo de seleção será dirigido pela Presidência e acompanhado pela Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva e pela Organização dos Estados Ibero­americanos e compreenderá duas etapas: HABILITAÇÃO e​  AVALIAÇÃO.​ 9 §1°. A etapa de HABILITAÇÃO​, com caráter eliminatório, será de responsabilidade da Unidade Técnica e da Organização dos Estados Ibero­americanos e julgará o cumprimento da documentação exigida no art. 10° de ​ ste Regulamento.

a) A Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva divulgará em sua página web a lista dos projetos HABILITADOS​ para as etapas seguintes.

b) As instituições com projetos INABILITADOS terão o prazo de três dias seguidos após a publicação dos resultados para apresentar recursos à decisão da Unidade Técnica. Para tanto, deverão dirigir um texto com os motivos para a reconsideração da avaliação ao e­mail programa [at] iberculturaviva [dot] org, com a indicação no assunto de “Recurso” e a identificação da rede candidata. Poderão anexar documentos complementares à justificativa dos recursos, que serão analisados pela Unidade Técnica em coordenação com os responsáveis de cada país membro do programa.

c) A relação definitiva de projetos HABILITADOS será divulgada na página web do programa IberCultura Viva, após o prazo e a análise dos recursos. §2°. ​A etapa de AVALIAÇÃO será de responsabilidade do Comitê Intergovernamental e do Comitê Técnico. O Comitê Intergovernamental é formado pelos representantes dos países membros do programa. O Comitê Técnico será integrado pelos representantes do Comitê Executivo do programa e levará em conta os critérios de avaliação expostos no art. 11º do edital. Um representante da Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva e um representante técnico da Organização dos Estados Ibero­americanos atuarão como observadores. a. A Unidade Técnica enviará aos representantes do Comitê Intergovernamental os projetos HABILITADOS correspondentes a cada um de seus países e as respectivas fichas de avaliação. Estes realizarão a avaliação de acordo com o disposto no art. 11º deste edital, e os encaminharão para o Comitê Técnico para o prosseguimento das etapas de seleção do edital. b. Os especialistas do Comitê Técnico avaliarão os projetos de acordo com a pontuação, conforme o disposto no art. 11º deste edital, e enviarão as pontuações à Unidade Técnica. 10 c. A Unidade Técnica calculará a nota final de cada projeto, referente à média das pontuações obtidas em cada um dos itens do art. 11°. A classificação final considerará as maiores pontuações obtidas, considerando sempre os decimais. d. No caso de empate, o Comitê Técnico considerará as maiores pontuações nos ítens “Impactos artístico­culturais, econômicos e/ou sociais”. e. A Unidade Técnica comunicará ao Comitê Técnico os projetos de maior pontuação em cada categoria para a resolução e a publicação do resultado final. f. As redes candidatas terão o prazo de três dias corridos após a publicação dos resultados para interpor recursos. Para tanto, deverão dirigir um texto com os motivos para a reconsideração da avaliação ao e­mail programa [at] iberculturaviva [dot] org, com a indicação no assunto de “Recurso” e a identificação da rede candidata. g. A relação definitiva de projetos selecionados será divulgada na página web do programa IberCultura Viva, após o prazo e a análise dos recursos. §1°. Formam o Comitê Intergovernamental do programa IberCultura Viva os seguintes países: Argentina, Brasil, Costa Rica, Chile, El Salvador, Espanha, México, Paraguai, Peru e Uruguai. §2°. Formam o Comitê Executivo do programa IberCultura Viva os seguintes países: Argentina, Costa Rica e Chile. §3° ​No caso de empate, serão valorizados prioritariamente os itens “Impactos artístico­culturais, econômicos e sociais” em primeiro lugar, e no caso de persistir o empate, serão valorizadas em segundo lugar as pontuações do item “Adequação à proposta”, ambos contemplados nos critérios de avaliação. Art. 13°. O Comitê Técnico é soberano, assim como seu parecer final sobre os projetos finalistas.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 14°. O valor global destinado ao edital é de US$ 100.000,00 (cem mil dólares), que serão distribuídos da seguinte forma: 11 1. US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) para a CATEGORIA I. 2. US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) para a CATEGORIA II. §1°. ​Os recursos de que trata este edital provêm do Fundo Multilateral Ibero­americano IberCultura Viva. São correspondentes ao Plano Operativo Anual 2016­2017 do programa, e estão disponíveis no Escritório das Organizações dos Estados Ibero­americanos no Brasil . §2°. ​O aporte financeiro somente poderá ser utilizado em gastos de produção e comunicação do evento. §3°. As redes candidatas deverão aportar como mínimo 25% dos custos totais do projeto, podendo ser computados dentro deste percentual aportes não monetários. Art. 15° Cada projeto poderá receber até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) transferidos em parcela única para cada um dos 10 (dez) projetos com maior pontuação em cada categoria. §1°. Em caso de restar recursos depois da primeira seleção, eles poderão ser outorgados aos projetos que seguiram na ordem de colocação no processo de avaliação. §2°. Para a transferência de recursos deverá ser assinada carta de compromisso entre a organização responsável ​e o ​programa ​IberCultura Viva, ​determinando o prazo, a contar do recebimento dos recursos, para a realização das atividades propostas. §3°. Havendo incidência de quaisquer tributos, taxas ou gravames sobre o valor da subvenção, estes ficam totalmente a cargo da organização responsável.

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16°. ​A organização responsável se compromete a executar o recurso financeiro segundo o planejamento aprovado no projeto. Qualquer modificação da designação de recursos deverá ser autorizada pela Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva. 12 Art. 17°. ​A prestação de contas dos recursos recebidos pelos projetos selecionados deverá ser realizada e enviada à Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva no prazo de 60 (sessenta) dias após o fim das atividades apresentadas no cronograma do projeto. §1°. ​A prestação de contas consiste em informes, cujos modelos serão facilitados pela Unidade Técnica do Programa IberCultura Viva. §2°.​ A prestação de contas é composta de: a) Informe de execução com indicação das atividades realizadas e resultados obtidos, conforme acordado na concessão da subvenção. b) Informe de gastos e investimentos nas atividades realizadas (acompanhado das notas fiscais ou faturas correspondentes aos itens especificados no orçamento do projeto). c) Informe de avaliação do projeto. Art. 18°. Caso a organização responsável ​deixe de cumprir com os requisitos anteriormente citados, deverá restituir os valores recebidos devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getúlio Vargas do Brasil ao Fundo IberCultura Viva, e não poderá participar de nenhum outro edital do programa IberCultura Viva no período de 5 (cinco) anos após a devolução dos valores.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19°​. A participação no edital está condicionada à aceitação na íntegra deste regulamento. Art. 20°. A eleição das redes candidatas premiadas, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento serão de responsabilidade do Comitê Técnico, sob a direção da Presidência do Comitê Intergovernamental. Art. 21°. ​O Programa IberCultura Viva reserva­se o direito de utilizar as imagens dos projetos selecionados no edital por meio da reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, inclusão em banco de dados, publicação e divulgação pelos diversos meios de comunicação, distribuição, uso direto e indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com fins lucrativos. 13 Art. 22°. Os projetos selecionados deverão utilizar o logotipo do programa IberCultura Viva em todos os seus materiais de divulgação, tanto impressos como virtuais, e na gráfica a ser utilizada no evento. Art. 22°​. O edital IberCultura Viva divulgará seus resultados finais antes de 31 de dezembro de 2016.

CAPÍTULO X: ANEXOS Art. 23°​. Integram o presente edital: Anexo 1. Formulário de inscrição. Anexo 2. Modelo de carta de compromisso. Anexo 3. Informe de prestação de contas.

Brasília, 19 de setembro de 2016

Renata Bittencourt

Presidente do Comitê Intergovernamental do Programa IberCultura Viva

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